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Afinal, posso revistar os pertences dos meus colaboradores?


Um amigo me contou um fato bem pitoresco que um parente dele havia implementado na sua residência para as secretárias do lar: “Não entra saco, nem sai sacola!”. A intenção era simples: evitar que as funcionárias levassem algo embora sem autorização. Mas… será que isso está dentro da lei?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu: a revista pessoal em pertences dos colaboradores é permitida, desde que respeite certos limites. Agora, se engana quem pensa que pode sair revistando funcionários de qualquer jeito. Há regras e um pequeno deslize pode custar caro!

📃 Vai aí um checklist para uma revista legal e segura:

✅ Aviso antecipado: Comunique formalmente a todos que a empresa realiza revistas pessoais e registre a ciência dos colaboradores por escrito.

✅ Sem perseguição: A revista deve ser feita em todos os funcionários ou com critérios impessoais e aleatórios.

✅ Nada de contato físico: O próprio colaborador deve ser quem manuseia os próprios pertences na revista, ficando o empregador responsável, apenas, por visualizar os itens que estão sendo mostrados.

✅ Privacidade é essencial: Nunca faça a revista diante de colegas, clientes ou fornecedores.

✅ Jamais realize revista íntima! Qualquer procedimento invasivo é ilegal e pode gerar processos e indenizações altíssimas.

Seguir essas diretrizes não só protege sua empresa de litígios, mas também reforça um ambiente de respeito e transparência.

Precisa de ajuda para estruturar um regulamento seguro e juridicamente sólido para sua empresa? O Escritório Castro & Santos pode te ajudar a evitar riscos desnecessários! 💼⚖️

Equipe CASTRO & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
(newsletter@jcadvogados.com)


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